Fez um acordo, pediu demissão ou foi demitido sem justa causa? Descubra agora uma estimativa dos seus direitos trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e a multa de 40% do FGTS. O escritório Mauro Barth, localizado na Azenha em Porto Alegre, preparou esta ferramenta para ajudar trabalhadores a entenderem melhor o seu acerto rescisório
Os valores apresentados por esta calculadora representam apenas uma estimativa matemática básica baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este simulador não substitui uma consulta jurídica especializada e não contabiliza verbas complexas, tais como: horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões por fora, descontos de adiantamentos ou regras específicas da Convenção Coletiva da sua categoria. Para o cálculo exato do seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), é indispensável a análise documental feita por um advogado.
A multa de 40% paga em demissões sem justa causa ou rescisões indiretas não é calculada apenas sobre o saldo que está na sua conta hoje, mas sim sobre todo o valor que a empresa depositou (ou deveria ter depositado) durante todo o seu contrato de trabalho, mesmo que você já tenha feito saques (como o saque-aniversário).
A rescisão indireta é a "justa causa aplicada pelo empregado contra o patrão". Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves, como: atrasar salários com frequência, não recolher o FGTS, submeter o trabalhador a assédio moral ou exigir atividades além das forças do empregado. Nesses casos, a Justiça do Trabalho garante a sua saída com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Ao pedir demissão por vontade própria, o trabalhador perde o direito a sacar o FGTS depositado, não recebe a multa de 40% e não tem direito a dar entrada no Seguro-Desemprego. Além disso, dependendo do caso, pode ser necessário cumprir o aviso prévio trabalhando, sob pena de desconto no acerto final.
A empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Se houver atraso, o artigo 477 da CLT prevê que o empregador deve pagar uma multa ao trabalhador no valor equivalente a um mês de salário do funcionário.